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Consulta de Contribuinte nº 82 DE 01/01/2007 - Belo Horizonte-

Municipal - Publicado em 1 jan 2007

ISSQN – SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PRESTADOS A TOMADOR DESTE MUNICÍPIO POR PRESTADOR QUE ELEGE OUTRO MUNICÍPIO COMO O DE LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – RETENÇÃO NA FONTE PELO TOMADOR – PRESSUPOSTOS. O tomador de serviço é solidariamente responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN devido neste Município quando “o prestador do serviço, estabelecido formal ou informalmente no Município, emitir Nota Fiscal de Serviço autorizada por outro Município” ( Lei nº 8.725/03, Art. 21, IV, “b”) e quando “o prestador do serviço for pessoa jurídica, cujo estabelecimento previsto em seu ato constitutivo para o exercício de suas atividades, nos termos do art. 1.142 do Código Civil, não existir de fato, conforme apurado e declarado pela Fazenda Pública do Município em processo administrativo disciplinado em regulamento” (Lei nº 8.725/03, Art. 21,V). De conformidade com o Art. 1º, Parágrafo único, Decreto nº 12.689/07, considera-se estabelecimento fictício, para fins de aplicação do disposto no inciso V, Art. 21, Lei nº 8.725/03, aquele que, embora previsto no instrumento constitutivo da pessoa jurídica: o endereço informado como sendo de sua localização não exista; não funcionar de fato no endereço informado; c) não possua o complexo de bens organizado para o exercício das atividades da pessoa jurídica, conforme preceitua o artigo 1.142 do Código Civil combinado com o artigo 4º da Lei Complementar nº 116/03. Considerando que, de conformidade com documentação anexada aos autos pela consulente, a prestadora dos serviços de informática da qual toma os serviços elege como endereço comercial um conjunto de salas de edifício localizado em nobre ponto comercial desta Capital, sequer informando, na proposta de consultoria, qual seria seu endereço na Cidade de Rio Acima, está claro que o estabelecimento prestador se localiza em Belo Horizonte e o imposto advindo da prestação dos serviços em epígrafe deve ser retido na fonte pela contratante e recolhido aos cofres do Município de Belo Horizonte.

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