Portaria MPAS nº 148 de 07/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2002
Fixa a localização, estrutura e cargos das Unidades e Órgãos descentralizados do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em caráter inicial e segundo critério nacional de demanda de atendimento das áreas de arrecadação e benefícios.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 820, de 18.06.2003, DOU 20.06.2003.
2) Ver Resolução DC/INSS nº 123, de 18.02.2003, DOU 24.02.2003, que altera esta Portaria.
3) Ver Resolução INSS nº 121, de 17.02.2003, DOU 18.02.2003, que altera esta Portaria.
4) Ver Resolução INSS nº 120, de 17.02.2003, DOU 18.02.2003, que altera esta Portaria.
5) Ver Resolução INSS nº 119, de 17.02.2003, DOU 18.02.2003, que altera esta Portaria.
6) Ver Resolução INSS nº 118, de 17.02.2003, DOU 18.02.2003, que altera esta Portaria.
7) Ver Resolução DC/INSS nº 115, de 07.01.2003, DOU 07.01.2003, que altera esta Portaria.
8) Ver Resolução DC/INSS nº 112, de 11.12.2002, DOU 13.12.2002, que altera esta Portaria.
9) Ver Resolução DC/INSS nº 111, de 11.12.2002, DOU 13.12.2002, que altera esta Portaria.
10) Ver Resolução DC/INSS nº 110, de 11.12.2002, DOU 13.12.2002, que altera esta Portaria.
11) Ver Resolução DC/INSS nº 109, de 11.12.2002, DOU 13.12.2002, que altera esta Portaria.
12) Ver Resolução DC/INSS nº 107, de 05.11.2002, DOU 07.11.2002, que altera esta Portaria.
13) Ver Resolução DC/INSS nº 105, de 22.10.2002, DOU 24.10.2002, que altera esta Portaria.
14) Ver Resolução DC/INSS nº 104, de 22.10.2002, DOU 24.10.2002, que altera esta Portaria.
15) Ver Resolução DC/INSS nº 103, de 22.10.2002, DOU 24.10.2002, que altera esta Portaria.
16) Ver Resolução DC/INSS nº 102, de 22.10.2002, DOU 24.10.2002, que altera esta Portaria.
17) Ver Resolução INSS nº 98, de 19.06.2002, DOU 20.06.2002, que altera esta Portaria.
18) Ver Resolução DC/INSS nº 96, de 28.05.2002, DOU 31.05.2002, que altera esta Portaria.
19) Ver Resolução DC/INSS nº 95, de 28.05.2002, DOU 31.05.2002, que altera esta Portaria.
20) Ver Resolução DC/INSS nº 94, de 28.05.2002, DOU 31.05.2002, que altera esta Portaria.
21) Ver Resolução DC/INSS nº 93, de 28.05.2002, DOU 31.05.2002, que altera esta Portaria.
22) Ver Resolução DC/INSS nº 92, de 28.05.2002, DOU 31.05.2002, que altera esta Portaria.
23) Ver Resolução DC/INSS nº 91, de 28.05.2002, DOU 31.05.2002, que altera esta Portaria.
24) Ver Resolução INSS nº 90, de 05.04.2002, DOU 29.04.2002, que altera esta Portaria.
25) Ver Resolução INSS nº 86, de 11.03.2002, DOU 14.03.2002, que altera esta Portaria.
26) Ver Resolução DC/INSS nº 84, de 25.02.2002, DOU 26.02.2002, que altera esta Portaria.
27) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.838, de 06 de junho de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.095 de 22 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar, em relação a Unidades e Órgãos descentralizados do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em caráter inicial e segundo critério nacional de demanda de atendimento das áreas de arrecadação e benefícios:
I - a localização e o nível do respectivo cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Superintendências, nas Unidades da Federação especificadas conforme Anexo I, tendo em vista a localização de mais de duas Gerências-Executivas em seu território;
II - a localização, o tipo, o nível e a vinculação de Gerências-Executivas, Agências da Previdência Social, Agências Virtuais da Previdência Social, Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social, Unidades Avançadas de Atendimento Móveis da Previdência Social e Unidades de Referência de Reabilitação Profissional, conforme Anexo II;
III - a localização e a jurisdição das Auditorias Regionais, conforme Anexo III; e
IV - a localização das Divisões de Análise e Concessão Centralizada de Benefícios será efetuada por deliberação da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. A jurisdição das Superintendências é circunscrita, exclusivamente, à respectiva Unidade da Federação.
Art. 2º Nos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, e no Distrito Federal, compete à Gerência-Executiva localizada na capital apoiar as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, sob a supervisão da unidade incumbida da comunicação social no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. Em cada uma das Gerências-Executivas a que se refere este artigo é localizada uma Função Gratificada, código FG-1, relativa à respectiva Seção de Comunicação Social, conforme Anexo II.
Art. 3º A alteração da localização e a instalação de novas Gerências-Executivas, Superintendências e Auditorias Regionais, observadas as competências da Coordenação-Geral de Controladoria, serão propostas pela Diretoria Colegiada do INSS.
Art. 4º A localização, alteração da vinculação, adequação de classificação e estrutura das Agências da Previdência Social e Agências Virtuais da Previdência Social às Gerências-Executivas, das Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social e Unidades Avançadas de Atendimento Móveis da Previdência Social às Agências da Previdência Social, observadas as competências da Coordenação-Geral de Controladoria, será efetuada por deliberação da Diretoria Colegiada do INSS.
Art. 5º O critério de demanda de atendimento para classificação nacional de Gerências-Executivas, Agências da Previdência Social e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social, observadas as competências da Coordenação-Geral de Controladoria, serão avaliados a cada doze meses.
Parágrafo único. A partir da avaliação prevista no caput a classificação será revista a cada biênio.
Art. 6º O atendimento aos aposentados, pensionistas e contribuintes não será restringido em razão da área de abrangência de Unidades e Órgãos Descentralizados.
Parágrafo único. Os serviços das Agências Virtuais da Previdência Social não serão restritos à área de abrangência de Unidades e Órgãos Descentralizados.
Art. 7º A Diretoria Colegiada do INSS republicará em Boletim de Serviço, na íntegra, os quadros constantes dos anexos a esta Portaria, sempre que houver alteração na localização e vinculação de Unidades e Órgãos Descentralizados.
Art. 8º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social- DATAPREV adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nºs 6.139, de 29 de novembro de 1999, 6.160, de 29 de novembro de 1999, 5.238, de 13 de abril de 2000, 5.239, de 13 de abril de 2000, 5.245, de 14 de abril de 2000, 5.246, de 17 de abril de 2000, 5.247, de 17 de abril de 2000, 5.248, de 18 de abril de 2000, 5.249, de 19 de abril de 2000, 6.481, de 08 de junho de 2000, 6.645, de 23 de junho de 2000, 6.799, de 26 de junho de 2000, 7.085, de 11 de julho de 2000, 7.257, de 14 de julho de 2000, 7.403, de 28 de julho de 2000, 7.829, de 06 de setembro de 2000, 8.027, de 03 de outubro de 2000, 8.354, de 17 de outubro de 2000, 8.487, de 25 de outubro de 2000, 8.923, de 04 de dezembro de 2000, 106, de 15 de janeiro 2001, 130, de 23 de janeiro de 2001, 656, de 21 de janeiro de 2001.
ROBERTO BRANT
ANEXO I
LOCALIZAÇÃO E JURISDIÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS DO INSS
SUPERINTENDÊNCIA | LOCALIZAÇÃO | NÍVEL |
Superintendência em Minas Gerais | Belo Horizonte - MG | DAS-4 |
Superintendência no Rio de Janeiro | Rio de Janeiro - RJ | DAS-4 |
Superintendência em São Paulo | São Paulo - SP | DAS-4 |
Superintendência na Bahia | Salvador - BA | DAS-3 |
Superintendência no Ceará | Fortaleza - CE | DAS-3 |
Superintendência no Paraná | Curitiba - PR | DAS-3 |
Superintendência em Pernambuco | Recife - PE | DAS-3 |
Superintendência no Rio Grande do Sul | Porto Alegre - RS | DAS-3 |
Superintendência em Santa Catarina | Florianópolis - SC | DAS-3 |