Resolução DC/INSS nº 109 de 11/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2002

Altera localização de Agência da Previdência Social, no Estado do Paraná.

Fundamentação Legal

Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002;

Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001;

Portaria/MPAS nº 148 de 07.02.2002.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião Ordinária nº 11, realizada no dia 10 de dezembro de 2002, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX, do art. 7º do Decreto nº 4.419 de 11 de outubro de 2002 e art. 4º da Portaria/MPAS nº 148 de 7 de fevereiro de 2002 e,

Considerando a solicitação de transferir a sede da Agência da Previdência Social Pinhais, ainda não instalada, vinculada à Gerência-Executiva Curitiba, resolve:

Art. 1º Alterar a localização da Agência da Previdência Social Pinhais, código 14.001.11.0, Tipo C, para o município de Colombo, passando a denominar-se Agência da Previdência Social Colombo, vinculada à Gerência-Executiva Curitiba.

Art. 2º Manter a codificação numérica para a Agência da Previdência Social Colombo, na forma a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA CURITIBA 
CÓDIGODENOMINAÇÃO  SIGLA  
14.001.11.0 AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COLOMBO APSCOL 

Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ

Diretora-Presidente

HÉLDER ADENIAS DE SOUZA

Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada/INSS

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios

ROBERTO LUIZ LOPES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística