Resolução INSS nº 90 de 05/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2002

Autoriza a desativação de Agência da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, com remanejamento dos serviços previdenciários.

Assunto: Desativação de Agência da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, com remanejamento dos serviços previdenciários.

Fundamentação Legal:

Decreto nº 3.838, de 06.06.2001;

Decreto nº 4.095, de 22.01.2002; e

Portaria/MPAS nº 148, de 07.02.2002

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião ordinária nº 03, realizada no dia 5 de abril de 2002, no uso das suas atribuições que lhes confere os inciso II e IX do art. 11 do Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001 e art. 4º da Portaria nº 148 de 7 de fevereiro de 2002, e

Considerando a necessidade de adequação da rede atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Autorizar a desativação da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Ilha Plaza, Código 17.002.004.0, Tipo C, com remanejamento dos serviços previdenciários para a Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Ilha do Governador, ambas vinculada à Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Irajá.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ

Diretora - Presidente Interina

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral

SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

PATRÍCIA SOUTO AUDI

Diretora de Benefícios