Resolução DC/INSS nº 123 de 18/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2003
Desativa e altera a localização de Agência da Previdência Social.
Assunto: Desativa e altera localização de Agência da Previdência Social.
Fundamentação Legal
Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001;
Portaria/MPAS nº 148, de 07.02.2002 e
Decreto nº 4.419, de 11.10.2002.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na Reunião Extraordinária nº 5, realizada em 18 de fevereiro de 2003, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX, art. 7º do Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002, e o art. 4º da Portaria/MPAS nº 148, de 7 de fevereiro de 2002,
Considerando a necessidade de adequação da Rede de Atendimento da Previdência Social na Gerência-Executiva Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Desativar a Agência da Previdência Social Porto Alegre-Lindóia, Tipo B, código 19.001.03.0, com transferência da demanda para a Agência da Previdência Social Porto Alegre-Norte, código 19.001.04.0.
Art. 2º Localizar a Agência da Previdência Social Porto Alegre-Sul, Tipo B, Estado do Rio Grande do Sul, com aproveitamento dos recursos da estrutura da Agência desativada, constante no art. 1º, com atribuição da codificação literal e numérica demonstrada abaixo:
GERÊNCIA-EXECUTIVA PORTO ALEGRE | ||
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
19.001.07.0 | AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTO ALEGRE-SUL | APSPAS |
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor-Presidente
Substituto
ROBERTO LUIZ LOPES
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Diretor de Benefícios
FERNANDO SIQUEIRA RODRIGUES
Diretor de Recursos Humanos
Substituto
HÉLDER ADENIAS DE SOUZA
Procurador-Geral da Procuradoria Federal
Especializada/INSS