Resolução INSS nº 120 de 17/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2003

Altera denominação de Agência da Previdência Social.

Assunto: Altera denominação de Agência da Previdência Social, no Estado de São Paulo.

Fundamentação Legal

Decreto nº 4.419, de 11.10.2002.

Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001 e

Portaria/MPAS nº 148 de 07.02.2002.

A Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere os inciso IV, do art. 87 da Portaria nº 3.464 de 27 de setembro de 2001, e

Considerando a necessidade de adequação da rede atendimento da Previdência Social no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social São Paulo-Metrô Tatuapé, código 21.005.04.0, para a Agência da Previdência Social São Paulo-Metrô Corinthians Itaquera.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ