Resolução INSS nº 121 de 17/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2003

Autoriza a Desativação de Agência da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.

Assunto: Desativação de Agência da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.

Fundamentação Legal

Decreto nº 4.419, de 11.10.2002;

Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001 e

Portaria/MPAS nº 148, de 07.02.2002.

A Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Portaria nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, e

Considerando a necessidade de adequação da rede de atendimento da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Autorizar a desativação da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Bangu, Código 17.002.01.0, Tipo C, que era vinculada à Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Irajá, e de acordo com a Resolução /DC nº 107 de 5 de novembro de 2002, publicada no DOU nº 216 de 7 de novembro de 2002, seção 01, passou a denominar-se Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Norte.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ