Resolução INSS nº 86 de 11/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2002
Altera vinculação e denominação de Unidade Avançada de Atendimento e atribui codificação numérica.
Fundamentação Legal: Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001; Decreto nº 4.095, de 22 de janeiro de 2002; Portaria MPAS nº 3.464, 27 de setembro de 2001; e Portaria MPAS nº 148, de 7 de fevereiro de 2002.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere os inciso IV, do art. 87 da Portaria nº 3.464 de 27 de setembro de 2001, e
Considerando a necessidade de adequação da rede atendimento da Previdência Social no Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Altera a localização da Unidade Avançada de Atendimento Rocinha, Estado do Rio de Janeiro, código 17.003.01.1, para o município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, passando a denominar-se Unidade Avançada de Atendimento Marechal Cândido Rondon, vinculada à Gerência-Executiva Cascavel.
Art. 2º Atribuir codificação numérica e literal à Unidade Avançada de Atendimento Marechal Cândido Rondon, na forma a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA CASCAVEL | |||
CÓDIGO NUMÉRICO | DENOMINAÇÃO | SIGLA | APS DE VINCULAÇÃO |
14.021.08.1 | Unidade Avançada de Atendimento Marechal Cândido Rondon | UAAMAR | Toledo |
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA