Resolução INSS nº 98 de 19/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2002
Altera localização de Unidade de Atendimento da Previdência Social.
Assunto: Altera localização de Unidade de Atendimento da Previdência Social.
Fundamentação Legal
Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001.
Decreto nº 4.095, de 22 de janeiro de 2002
Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001 e Portaria/MPAS nº 148 de 7 de fevereiro de 2002.
A Diretora Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere os inciso IV, do art. 87 da Portaria nº 3.464 de 27 de setembro de 2001, e
Considerando a necessidade de adequação da rede atendimento da Previdência Social no Estado de São Paulo,
Considerando a localização da Unidade Avançada de Atendimento Buritis, estabelecida pela Resolução/DC nº 94 de 28 de maio de 2002.
Resolve:
Art. 1º Alterar a localização da Unidade Avançada de Atendimento da Previdência Social Buritis, código 23.001.04.4, vinculada à Agência da Previdência Social Brasília- Plano Piloto, Gerência-Executiva Distrito Federal para o Estado de São Paulo, passando a denominar-se Unidade Avançada de Atendimento São Paulo - Centro, vinculada à Agência da Previdência Social São Paulo - Centro, na Gerência-Executiva São Paulo.
Art. 2º Atribuir codificação numérica e literal à Unidade Avançada de Atendimento São Paulo - Centro de acordo com a vinculação:
GERÊNCIA-EXECUTIVA SÃO PAULO | ||
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
21.001.03.1 | Unidade Avançada de Atendimento São Paulo - Centro | UAASPC |
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
JUDITH IZABEL IZÉ VAZ