Resolução DC/INSS nº 107 de 05/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2002

Altera denominação de Gerência - Executiva e de Agências da Previdência Social.

Fundamentação Legal: Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002; Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001 e Portaria/MPAS nº 148, de 7 de fevereiro de 2002.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião Extraordinária, nº 18, realizada no dia 29 de outubro de 2002, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IX, do art. 7º do Decreto nº 4.419 de 11 de outubro de 2002 e art. 4º da Portaria nº 148, de 7 de fevereiro de 2002, e

Considerando a necessidade de adequação de denominação da Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Irajá, da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Irajá e da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Realengo, no Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Alterar a denominação da Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Irajá, código 17.002 para Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Norte, alterar a denominação da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Irajá, código 17.002.05.0 para Agência da Previdência Social Avenida Brasil e alterar a denominação da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Realengo, código 17.002.12.0 para Agência da Previdência Social Padre Miguel.

Art. 2º Atribuir codificação literal para a Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Norte, para Agência da Previdência Social Avenida Brasil e para Agência da Previdência Social Padre Miguel, de acordo com a nova denominação:

GERÊNCIA-EXECUTIVA RIO DE JANEIRO-NORTE 
CÓDIGO  
DENOMINAÇÃO  
SIGLA  
17.002 
Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Norte 
GEXRJN  

GERÊNCIA-EXECUTIVA RIO DE JANEIRO-NORTE 
CÓDIGO  
DENOMINAÇÃO  
SIGLA  
17.002.05.0  
Agência da Previdência Social Avenida Brasil  
APSAVBR  
17.002.12.0  
Agência da Previdência Social Padre Miguel  
APSPAMI  

Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ

Diretora-Presidente

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

HÉLDER ADENIAS DE SOUZA

Procurador - Geral

SÉRGIO AUGUSTO CORRÊA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios

ROBERTO LUIZ LOPES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística