Resolução DC/INSS nº 93 de 28/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2002
Altera localização de Unidade de Atendimento da Previdência Social.
Assunto: Altera localização de Unidade de Atendimento da Previdência Social.
Fundamentação Legal
Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001.
Decreto nº 4.095, de 22 de janeiro de 2002
Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001 e
Portaria/MPAS nº 148 de 7 de fevereiro de 2002.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião extraordinária, nº 01, realizada no dia 20 de maio de 2002, no uso das atribuições que lhes confere os inciso II e IX do art. 11 do Decreto nº 3.838 de 6 de junho de 2001 e art. 4º da Portaria nº 148 de 7 de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de adequação da rede atendimento da Previdência Social no Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Alterar a localização da Unidade Avançada de Atendimento da Previdência Social Campinas-Amoreiras, código 21.024.02.1, vinculada a Agência da Previdência Social Campinas, Gerência-Executiva Campinas, Estado de São Paulo, para o município Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, passando a denominar-se Unidade Avançada de Atendimento Santa Helena de Goiás, vinculada à Agência da Previdência Social Rio Verde, na Gerência-Executiva Goiânia.
Art. 2º Atribuir codificação numérica e literal à Unidade Avançada de Atendimento Santa Helena de Goiás, na forma a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA GOIÂNIA | ||
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
08.001.13.3 | Unidade Avançada de Atendimento Santa Helena de Goiás | UAASANT |
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
JUDITH IZABEL IZÉ VAZ
Diretora-Presidente
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor de Arrecadação
ROBERTO LUIZ LOPES
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
SÉRGIO AUGUSTO CORRÊA DE FARIA
Diretor de Recursos Humanos
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Diretor de Benefícios
MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral