Navegue pelas Normas

Você esta em: Normas -> Estadual -> São Paulo -> Resposta à Consulta -> 2014

Exibindo: 819 normas.

Resposta à Consulta nº 3533/2014 DE 25/08/2014 - SP

Estadual - Publicado em 14 out 2016

ICMS – Obrigações acessórias – Contribuinte que recebe brindes de seu fornecedor, para distribuição. I. Se o estabelecimento que recebeu os brindes apenas efetuar distribuição direta a consumidores ou usuários finais, deverá registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor em seu Livro Registro de Entradas e emitir Nota Fiscal, no ato da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, constando no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos - Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente, utilizando o CFOP 5.949 – “outra saída de mercadoria não especificada”. Essa Nota Fiscal deverá ser escriturada no Livro Registro de Saídas, ficando dispensada a emissão de Nota Fiscal na entrega do brinde ao consumidor ou usuário final. II. Se o contribuinte efetuar transporte de brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final, deverá emitir Nota Fiscal relativa a toda a carga transportada, nela mencionando, além dos demais requisitos, no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos - Remessa de Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente; no campo “CFOP”, o código 5.910 – “remessa em bonificação, doação ou brinde”; nas “Informações Complementares” deve constar a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do § 2º do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal emitida na entrada nº ..., de.../.../...”. Essa Nota Fiscal deverá ser registrada no livro Registro de Saídas, com a utilização apenas das colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta a expressão “Remessa de brindes”. III. Caso o brinde seja remetido a um terceiro estabelecimento para distribuição, o contribuinte que recebeu o brinde de seu fornecedor deverá, além de registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, emitir Nota Fiscal, em remessa a terceiro estabelecimento, e, relativamente às entregas efetuadas a consumidores ou usuários finais, emitir no final do dia, uma Nota Fiscal fazendo constar no local reservado à indicação do destinatário a expressão "Emitida nos Termos do Art. 457 do RICMS" e registrar as duas Notas Fiscais no livro Registro de Saídas.

Não encontrou o que procura? Experimente nossa Busca »