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Resposta à Consulta nº 3241/2014 DE 08/07/2014 - SP

Estadual - Publicado em 22 nov 2016

ICMS - Aproveitamento do crédito de ICMS relativo à aquisição de combustível utilizado na prestação de serviço de transporte. I. Na prestação de serviço de transporte com início no Estado de São Paulo, o contribuinte terá direito ao crédito do imposto relativo à aquisição do combustível utilizado nessa prestação, mesmo em relação à aquisição realizada em outra unidade da Federação; II. No retorno do caminhão ao estabelecimento paulista, sem que se tenha iniciado uma nova prestação de serviço de transporte em outra unidade da Federação, o contribuinte terá direito ao crédito do imposto relativo à aquisição do combustível utilizado neste retorno, mesmo em relação à aquisição realizada em outra unidade da Federação, por se tratar da continuação da prestação de serviço de transporte iniciada no Estado de São Paulo; III. Se, todavia, no retorno do caminhão ao estabelecimento paulista, ocorrer a contratação de uma nova prestação de serviço de transporte com início em outra unidade da Federação, situação em que ocorre um novo fato gerador do imposto, o crédito do ICMS relativo à aquisição de combustível utilizado nesta segunda prestação, ainda que adquirido no território do Estado de São Paulo, deverá ser oposto ao Estado onde tal prestação teve início, não será, portanto, possível o aproveitamento desse crédito diretamente na escrita fiscal de seu estabelecimento paulista.

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