Resposta à Consulta nº 3316/2014 DE 10/07/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 out 2016
ICMS – Entrada de mercadoria no estabelecimento – Data de lançamento no livro “registro de entrada”. I. A data do lançamento fiscal, para fins de escrituração do livro “Registro de Entrada”, é a data efetiva da entrada da mercadoria no estabelecimento da empresa adquirente.
ICMS – Entrada de mercadoria no estabelecimento – Data de lançamento no livro “registro de entrada”.
I. A data do lançamento fiscal, para fins de escrituração do livro “Registro de Entrada”, é a data efetiva da entrada da mercadoria no estabelecimento da empresa adquirente.
Relato
1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo o seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, é “comércio atacadista de lubrificantes”, transcrevendo o artigo 214 do RICMS/2000 e oferecendo como “exemplo de operação” uma aquisição em 31/03/2014 entrada efetiva no estabelecimento em 02/04/2014. Indaga se pode “escriturar referido documento [...] na data de aquisição (31/03/2014) com base no paragrafo 1º já que a mercadoria esta em TRANSITO ou [tem] que efetuar a escrituração no mês da efetiva entrada da mercadoria (02/04/2014)”.
Interpretação
2. A data do lançamento fiscal, para fins de escrituração do livro “Registro de Entrada”, é a data efetiva da entrada da mercadoria no estabelecimento da Consulente, conforme o disposto no artigo 214, §2º e 3º, 1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.