Resposta à Consulta nº 3366/2014 DE 08/07/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 out 2016
ICMS – Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço. I - Possibilidade desde que, distintos e inconfundíveis, cada um conserve a sua individualidade, mediante perfeita separação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e outros documentos). II - Compete ao Posto Fiscal de vinculação dos contribuintes envolvidos averiguar, “in loco” se necessário, se não há óbices para a constituição de diferentes estabelecimentos dentro de um mesmo espaço físico, verificando a condição de independência eles.
ICMS – Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
I - Possibilidade desde que, distintos e inconfundíveis, cada um conserve a sua individualidade, mediante perfeita separação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e outros documentos).
II - Compete ao Posto Fiscal de vinculação dos contribuintes envolvidos averiguar, “in loco” se necessário, se não há óbices para a constituição de diferentes estabelecimentos dentro de um mesmo espaço físico, verificando a condição de independência eles.
Relato
1. A Consulente, comerciante varejista de ferragens e ferramentas, formula consulta nos seguintes termos:
“A Consulente pretende alugar galpão para utilização como depósito fechado. No terreno onde se localiza o imóvel, existem outros dois galpões, ou seja, trata-se de um terreno com três galpões construídos, contando com uma única entrada de acesso da rua, porém, contando com entradas internas independentes para cada galpão existente, havendo ainda separação física entre os mesmos.
Considerando-se que os galpões existentes no terreno em questão, poderão ser alugados para empresas distintas, é possível a obtenção de Inscrição Estadual por cada uma delas?
A circunstância de existência de três imóveis distintos em um único terreno, separados fisicamente e contando com entradas independentes, deve constar da inscrição do imóvel junto à prefeitura local, para o efeito de distinguir cada galpão construído por meio de letras ou outro meio equivalente?”
Interpretação
2. É entendimento desta Consultoria Tributária, já manifestado em outras oportunidades, que não há dificuldades ou impedimentos para a existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física, desde que, distintos e inconfundíveis, cada um conserve a sua individualidade, mediante perfeita separação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e demais documentos).
2.1 Nesse sentido a constituição, bem como a obtenção de inscrição estadual, de estabelecimento situado em local onde já há outra empresa devidamente inscrita em nossos cadastros é possível apenas se houver total separação física entre elas empresas, cada uma conservando sua perfeita individualidade.
3. Para tanto, entendemos que compete ao Posto Fiscal de vinculação dos contribuintes envolvidos averiguar, “in loco” se necessário, se não há óbices para a constituição de estabelecimentos diversos dentro de um mesmo espaço físico, verificando referida condição de independência entre os estabelecimentos para que, só então, seja ou não aprovada a situação pretendida.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.