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Solução de Consulta SRE nº 39 DE 09/10/2015 - AL

Estadual - Publicado em 9 out 2015

ITCD. Hipótese de doação, data da ocorrência do fato gerador. Ausência de apresentação de declaração ou de antecipação de pagamento do imposto pelo contribuinte. Tributação pelo ITCD dos bens e direitos excluídos da comunhão, conforme arts. 1.659 e 1.668 do Código Civil, independente do regime de Casamento, quer seja pela comunhão parcial, quer seja pela comunhão universal, cabe ao contribuinte provar que o bem ou direito doado não está excluído da comunhão parcial ou total, conforme o caso. Hipótese de aplicação da regra de contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, I, do CTN. Prazo para constituição até 31 de dezembro de 2015, 2016, 2017 e 2018, tomando por base os fatos geradores ocorridos nos exercícios 2010 a 2013. Aplicação do art. 163, II e parágrafo único, II, da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989; art. 15 do Decreto nº 10.306, de 24 de fevereiro de 2011; e art. 173, I do CTN. Convênio de Cooperação Técnica Intercâmbio de Informações Econômico-Fiscais e Prestação de Mútua Assistência na Fiscalização de Tributos celebrado entre a União, representada pela Receita Federal do Brasil e o Estado de Alagoas, pela Secretaria de Estado da Fazenda, em 18 de dezembro de 2008, com extrato publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 7 de janeiro de 2009. Lavratura dos respectivos autos de infrações, com prioridade para os fatos gerados ocorridos no exercício de 2010, para se evitar a ocorrência da caducidade. Precedentes de julgados do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul, do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, e dos TRE’s dos Estado do Rio Grande do Norte e Ceará.

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