Federal - Publicado em 21 jul 2010
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) no sulco de plantio, na cultura de cana-de-açúcar, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança (1) não determinado devido à modalidade de emprego; a cultura de girassol na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança de 7 dias; a cultura de palma forrageira na modalidade de emprego (aplicação) foliar com LMR de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança de 7 dias; altera o LMR da cultura de arroz de 0,02 mg/kg para de 1,0 mg/kg e o Intervalo de Segurança de 78 dias para 21 dias, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e solo, alterando-se igualmente o LMR para 1,0 mg/kg na modalidade de emprego (aplicação) em sementes de arroz; e altera o Intervalo de Segurança da cultura de cana-de-açúcar de 205 dias para (1) não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) em solo, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Federal - Publicado em 21 jul 2010
Alterara monografia M39 - METARHIZIUM ANISOPLIAE, com subdivisão nos itens M39.1 - Metarhizium anisopliae (Metsch) Sorokin, cepa E9, M39.2 - Metarhizium anisopliae (Metsch) Sorokin var. anisopliae, isolado PL43 e M39.3 - Metarhizium anisopliae (Metsch) Sorokin var. anisopliae, cepa IBCB 425, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução -RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Federal - Publicado em 21 jul 2010
Inclui a cultura de cana-de-açúcar na modalidade de emprego (aplicação) foliar com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 45 dias e na modalidade de emprego (aplicação) no sulco de plantio com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança (1) não determinado devido à modalidade de emprego; a cultura de palma forrageira na modalidade de emprego (aplicação) foliar com LMR de 2,0 mg/kg e Intervalo de Segurança de 7 dias; a modalidade de emprego (aplicação) em tratamento de sementes para as culturas de arroz com LMR 1,0 mg/kg, cevada com LMR 2,0 mg/kg, milho com LMR 1,0 mg/kg, pastagem com LMR 2,0 mg/kg, soja com LMR 0,05 mg/kg, sorgo com LMR 0,3 mg/kg e trigo com LMR 0,5 mg/kg, todos com Intervalo de Segurança (1) não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.