Resolução ANVISA nº 3.409 de 19/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2010
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) no sulco de plantio, na cultura de cana-de-açúcar, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança (1) não determinado devido à modalidade de emprego; a cultura de girassol na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança de 7 dias; a cultura de palma forrageira na modalidade de emprego (aplicação) foliar com LMR de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança de 7 dias; altera o LMR da cultura de arroz de 0,02 mg/kg para de 1,0 mg/kg e o Intervalo de Segurança de 78 dias para 21 dias, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e solo, alterando-se igualmente o LMR para 1,0 mg/kg na modalidade de emprego (aplicação) em sementes de arroz; e altera o Intervalo de Segurança da cultura de cana-de-açúcar de 205 dias para (1) não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) em solo, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) no sulco de plantio, na cultura de cana-de-açúcar, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança (1) não determinado devido à modalidade de emprego; incluir a cultura de girassol na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança de 7 dias; incluir a cultura de palma forrageira na modalidade de emprego (aplicação) foliar com LMR de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança de 7 dias; alterar o LMR da cultura de arroz de 0,02 mg/kg para de 1,0 mg/kg e o Intervalo de Segurança de 78 dias para 21 dias, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e solo, alterando-se igualmente o LMR para 1,0 mg/kg na modalidade de emprego (aplicação) em sementes de arroz; e alterar o Intervalo de Segurança da cultura de cana-de-açúcar de 205 dias para (1) não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) em solo, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO