Resolução CNRM nº 5 de 20/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2010
Dispõe sobre a não ocorrência de provas de seleção para os Programas de Residência Médica no mesmo dia do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho do Estudante (ENADE).
A Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e
Considerando que o ENADE tem por objetivos básicos contribuir para a avaliação dos cursos de graduação por meio da verificação de competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes, aferindo a capacidade de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos, além de possibilitar aos cursos o acompanhamento dos resultados de suas ações pedagógicas e avaliar comparativamente a formação oferecida pelas IES aos estudantes das respectivas áreas avaliadas,
Considerando que os resultados do ENADE propiciam ações fundamentais em benefício do ensino médico,
Considerando a relevante função de desenvolver o hábito da constante auto-avaliação nos estudantes de medicina,
Considerando os efeitos das ações relacionadas à residência médica sobre a graduação em medicina,
Considerando a ocupação de espaços físicos necessários à devida aplicação do ENADE,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos em caráter nacional os processos de seleção pública destinados a ingresso nos Programas de Residência Médica de acesso direto, de acordo com as regras em vigor, no final de semana de aplicação do ENADE (sábado e domingo).
Parágrafo único. Permanecem autorizados os processos seletivos para os demais programas, a critério da Instituição.
Art. 2º A desobediência ao disposto no caput do artigo anterior será passível de sanções pela Comissão nacional de Residência Médica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI