Resolução CODEFAT nº 648 de 15/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2010

Dispõe sobre a antecipação do pagamento do abono salarial aos trabalhadores vinculados ao PIS, com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 899 DE 31/03/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Antecipar o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício 2010/2011, aos trabalhadores vinculados ao PIS, com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.

Parágrafo único. Os saques referentes à antecipação poderão ser feitos no período de 20.07.2010 a 10.08.2010. Após essa data os pagamentos ocorrerão de acordo com o Calendário de Pagamento, nos termos do Anexo I da Resolução CODEFAT nº 645, de 27 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho