Resolução CD/PIS-PASEP nº 3 de 19/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2010
Autoriza a antecipação do pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, aos participantes com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, aos participantes vinculados ao PIS, com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.
Parágrafo único. Os pagamentos referentes à antecipação de que trata esta Resolução poderão ser feitos entre 20.07.2010 e 10.08.2010, sendo que, após esse período, ocorrerão de acordo com o cronograma constante do anexo I aprovado pela Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP Nº 1, de 26 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador