Navegue pelas Normas

Você esta em: Normas -> Estadual -> São Paulo -> Resposta à Consulta -> 2021

Exibindo: 1176 normas.

Resposta à Consulta nº 23700 DE 13/08/2021 - SP

Estadual - Publicado em 14 ago 2021

ICMS – Empilhadeiras transportadas desmontadas – NCM – Redução de Base de Cálculo – Alíquota. I. No documento fiscal que acompanha o transporte da “empilhadeira autopropulsada” ou da “empilhadeira elétrica autopropulsada” total ou parcialmente desmontadas, devem constar os dados completos do equipamento e a indicação dos códigos 8427.20.90 e8427.10.19, ambos da NCM, respectivamente. II. A “empilhadeira autopropulsada”, classificada no código 8427.20.90 da NCM, e a “empilhadeira elétrica autopropulsada”, classificada no código 8427.10.19 da NCM, não constam dos anexos do Convênio 52/1991, por sua descrição e código da NCM; assim, não fazem jus ao benefício da redução de base de cálculo previsto no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000. III. O inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 prevê a aplicação de uma carga tributária de 13,3% nas operações internas envolvendo máquinas, aparelhos e equipamentos industriais (dentre outros), desde que relacionados, por sua descrição e código da NCM, no Anexo I da Resolução SF 04/1998. IV. Produtos que possuam código NCM previsto no Anexo I da referida resolução, mas cuja descrição não esteja expressamente prevista em função da natureza genérica do dispositivo, como é o caso do item 39 (“Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação”), devem possuir características industriais para que suas operações internas usufruam da alíquota prevista no artigo 54, inciso V, e § 7º do RICMS/2000.

Não encontrou o que procura? Experimente nossa Busca »