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Resposta à Consulta nº 15243 DE 29/06/2017 - SP

Estadual - Publicado em 4 jul 2017

ICMS – Equipamento adquirido por produtor rural ou revendedor – Garantia fornecida pelo vendedor do equipamento - Troca em garantia de componente defeituoso por outro de qualidade superior e de maior valor - Documentos Fiscais. I. Os procedimentos para troca em garantia do componente defeituoso por outro de qualidade superior e maior valor envolvem duas operações: (i) devolução do componente defeituoso; e (ii) venda do componente superior e de maior valor. II. Para fins de aplicação da legislação do ICMS, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/SP, considera-se devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, assim, na devolução em garantia do componente defeituoso se o adquirente tratar-se de: (i) produtor rural, devem ser seguidos os procedimentos previstos no artigo 452 do RICMS/SP; e (ii) revendedor contribuinte, não se aplica o disposto no artigo 452 do RICMS/SP e o próprio contribuinte emitirá o documento fiscal relativo à devolução. III. A saída de componente novo de qualidade superior está sujeita às regras normais de incidência do ICMS, na forma prevista para as operações com esse produto, sendo uma operação independente da devolução em garantia. Desse modo, a respectiva Nota Fiscal deve ser emitida com valor do componente novo (valor da operação), independentemente de o contribuinte fornecedor ter recebido componente usado como parte do pagamento.

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