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Exibindo: 20 normas.

Lei Complementar nº 917 DE 13/10/2021 - Porto Alegre-

Municipal - Publicado em 20 out 2021

Altera o caput do art. 3º e inclui inc. VIII no caput do art. 2º, incs. I a V no caput do art. 3 e § 2º no art. 8º, todos na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 - que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema -, e alterações posteriores, definindo o regime jurídico especial a animais domésticos de estimação, ampliando a legislação a ser aplicada para fins de proteção aos anim Altera o caput do art. 3º e inclui inc. VIII no caput do art. 2º, incs. I a V no caput do art. 3 e § 2º no art. 8º, todos na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 - que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema -, e alterações posteriores, definindo o regime jurídico especial a animais domésticos de estimação, ampliando a legislação a ser aplicada para fins de proteção aos animais e incluindo no rol de práticas consideradas como maus tratos aos animais as constatações da Resolução nº 1.236, de 26 de outubro 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.ais e incluindo no rol de práticas consideradas como maus tratos aos animais as constatações da Resolução nº 1.236, de 26 de outubro 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Lei Complementar nº 912 DE 10/09/2021 - Porto Alegre-

Municipal - Publicado em 13 set 2021

Altera o § 2º do art. 14, inclui o art. 14-A e revoga o § 3º do art. 14 e o art. 15 da Lei Complementar nº 859 , de 3 de setembro de 2019, que aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020 e dá outras providências; altera o § 7º do art. 67, o caput do art. 82 e a Tabela IX, e inclui o § 5º ao art. 82, todos da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores; e revoga os §§ 4º e 5º do art. 26 da Lei Complementar nº 197, 21 de março de 1989 - que institui e disciplina o Imposto Sobre a Transmissão "Inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos -, e alterações posteriores, dispondo sobre a apuração do crédito tributário em caso de alteração de dados cadastrais do imóvel e sobre a manutenção dos valores em vigor no exercício de 2021 e a suspensão de aumentos até a superveniência de nova Planta Genérica de Valores, aumentando o limite do valor estabelecido para a interposição de recurso facultativo com relação à restituição de tributos e respectivos ônus e ao cancelamento de débitos cujo valor esteja em dívida ativa, estabelecendo requisitos aos critérios a serem fixados anualmente por decreto para a concessão de redução no valor do IPTU, TCL e ISSQN - TP, reduzindo o valor de alíquotas para lançamento de imposto predial de uso não residencial, excluindo a determinação de término de aplicação, a partir de 2026, dos limites de acréscimo e correção estabelecidos e retirando a obrigatoriedade de tabeliães e oficiais de registros de imóveis de apresentar ao órgão fazendário competente a relação de imóveis que, no mês anterior, tenham sido objeto de transmissão ou cessão.

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