Lei Complementar nº 931 DE 30/12/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 jan 2022

Altera o caput do art. 1º e o caput do art. 2º, inclui incs. I e II no art. 1º e revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995 - que cria o "Passe Livre" no Sistema de Transporte Coletivo de Porto Alegre e dá outras providências -, modificando as datas em que ocorre a isenção tarifária por essa instituída.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput e ficam incluídos incs. I e II no art. 1º da Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995, conforme segue:

"Art. 1º Fica instituída a isenção tarifária denominada Passe Livre no sistema de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre, usufruível por todos os usuários do serviço nas seguintes datas:

I - dia de Nossa Senhora dos Navegantes (2 de fevereiro);

II - campanhas de vacinação de grande relevância e alcance, com preferência pelas datas de maior mobilização do público alvo ('Dias D')." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 1995, conforme segue:

"Art. 2º Os dias de Passe Livre serão fixados mediante decreto do Executivo Municipal.

....." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2021.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.