Lei Complementar nº 920 DE 29/11/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 nov 2021

Altera a al. b do inc. II do art. 3º e revoga a al. e do inc. II do art. 2º, os arts. 45 e 46, o caput do art. 47 e seus §§ 1º, 3º, 5º e 7º, os arts. 48-A e 48-B e as Tabelas II e III da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, extinguindo a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a al. b do inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 3º .....

.....

b) Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras, de Controle e Fiscalização Ambiental, de Licenciamento Ambiental e de Autorizações Ambientais Diversas, o exercício do poder de polícia;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973:

I - a al. e do inc. II do art. 2º;

II - o art. 45;

III - o art. 46;

IV - o caput do art. 47 e seus §§ 1º, 3º, 5º, 7º e 8º;

V - o art. 48-A;

VI - o art. 48-B; e

VII - as Tabelas II e III.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.