Lei Complementar nº 923 DE 06/12/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 dez 2021

Inclui inc. VII no caput do art. 2º da Lei Complementar nº 911 , de 19 de agosto de 2021 - que institui o programa de recuperação fiscal RecuperaPOA -, incluindo o Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel, no rol de impostos para os quais o Executivo Municipal está autorizado a conceder redução da multa de mora, de multa por infração e dos juros de mora para pagamento ou parcelamento especial de créditos a esses relativos.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído inc. VII no caput do art. 2º da Lei Complementar nº 911 , de 19 de agosto de 2021, conforme segue:

"Art. 2º .....

.....

VII - Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de dezembro de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.