Federal - Publicado em 31 mai 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Maria, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Federal - Publicado em 31 mai 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazenda Muricizal, constituída pelos lotes nºs 06 (parte), 07, 08, 09, 10 e 31 e Fazenda Rios Lontra e Andorinha, constituída pelos lotes nºs 2, 3, 14 (parte), 15 (parte) e 16 - 5ª Etapa, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Araguaína, Estado de Goiás, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Federal - Publicado em 31 mai 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Pantanal (Parte), constituído dos lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 30, 31 e 32, do Loteamento Pantanal de Cima, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Cristalândia e Formoso do Araguaia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Federal - Publicado em 31 mai 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Colônia Missões - Gleba 5/BA - lotes nºs 35, 35-A, 46, 47, 48, 49, 50 e 51, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Salgado Filho, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Federal - Publicado em 31 mai 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Colônia Piquiri, Gleba 7, 2ª Parte, lotes nºs 106, 107 e 112, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Federal - Publicado em 31 mai 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Gleba 11 - Colônia Piquiri, lotes 36, 37 e 38, também conhecido por Sítio São José, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Federal - Publicado em 31 mai 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Portugal, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Federal - Publicado em 24 mai 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Paraíso, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.