Decreto nº 96.085 de 23/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Paraíso, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Paraíso, com área de 58.000,0000ha (cinqüenta e oito mil hectares), situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco 5, de coordenadas geográficas latitude 01º23'14"S e longitude 46º11'22"WGr situado na margem direita do Igarapé Itapuruteua, a 7.300m de sua foz no Rio Gurupi; deste, com o rumo de 32º55'30"SW e distância de 24.890m, confrontando com terras da Agropastoril Nacional até o marco 4; deste, com o rumo de 81º21'00"NW e distância de 22.917,00m, confrontando com terras da Fazenda São Pedro até o marco C, situado na margem direita do Rio Piriá; deste, pela margem direita do Rio Piriá, a jusante, por um percurso de 43.250,00m até o marco B, situado a 4.200,00m a montante do povoado São José do Piriá; deste, com o rumo de 70º00'00"SE e distância de 17.100,00m, confrontando com terras da Construtora Albenco e outros até o marco 5, ponto inicial desta descrição. O polígono envolve uma área total de 58.000,0000ha (cinqüenta e oito mil hectares) e um perímetro de 108.157,00m (cento e oito mil, cento e cinqüenta e sete metros lineares). Os rumos descritos estão referidos ao meridiano verdadeiro (fonte de referência: certidões expedidas pelo Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viseu, Estado do Pará, constantes do PROC/ INCRA/DR-01/nº 1095/86.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua de 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º É ressalvado o direito de pessoa jurídica de direito público questionar o domínio das terras acaso tituladas irregularmente, observado o disposto no art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Jáder Fontenelle Barbalho"