Decreto nº 96.100 de 27/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Maria, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

Art. 1.º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Maria, com área de 3.042,6299ha (três mil, quarenta e dois hectares, sessenta e dois ares e noventa e nove centiares), situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo integra o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 47º35'56"WGr e latitude 02º29'06"S, situado na divisa com terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 8); deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 8), com um rumo de 87º00'SE e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas longitude 47º32'20"WGr e latitude 02º29'18"S, situado na divisa com terras de Armando Teixeira e outros; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Armando Teixeira e outros, com um rumo de 01º00"SE e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-3, de coordenadas geográficas longitude 47º32'16"WGr e latitude 02º32'52"S, situado na divisa com terras do Dr. Adbaldo e outros; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras do Dr. Adbaldo e outros, com um rumo de 87º00'NW e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-4, de coordenadas geográficas longitude 47º35'50"WGr e latitude 02º32'40"S, situado na divisa com terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 9); deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 9), com um rumo de 01º00'NW e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha SA-23-Y-A, escala: 1:250.000, ano de 1973).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto:

I - a) Os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

II - Os imóveis rurais com áreas respectivas de 1.110,5600ha (hum mil, cento e dez hectares e cinqüenta e seis centiares), matriculado sob o nº R/2 - 4.147, fl. 254, Livro 2-M, e 199,4101ha (cento e noventa e nove hectares, quarenta e um ares e um centiare), que integra parte da Fazenda Santa Rosa, matriculado sob o nº R/1 - 7.035, fl. 275, Livro 2-X, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, de propriedade de Marcos Marcelino Oliveira, abrangidos pelo perímetro descrito no art. 1º, parágrafo único, deste decreto.

Art. 3º É facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Jáder Fontenelle Barbalho"