Decreto nº 96.091 de 26/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1988

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002403/88-86 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"