Decreto nº 96.089 de 24/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1988

Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001511/88-47,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social da Companhia é de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) dividido em 500.000.000 (quinhentos milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de CZ$ 1,00 (hum cruzado), cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"