Portaria SEFAZ nº 30 de 28/04/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mai 1997

Institui lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos no mercado, obtidos conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituida a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Maringá, Paranaíta, Querência, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 17, de 12.04.2000, DOE MT de 14.04.2000)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelândia, Paranaíta, Querência, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 5, de 26.01.2000, DOE MT de 02.02.2000)"
  "Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 3, de 19.01.2000, DOE MT de 20.01.2000)"
  "Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, União do Sul, Juara, Vera e Juína a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 96, de 03.11.1999, DOE MT de 10.11.1999)"
  "Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, União do Sul, Juara e Vera a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 89, de 13.10.1999, DOE MT de 18.10.1999)"
  "Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã e União do Sul, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 77, de 13.09.1999, DOE MT de 16.09.1999)"
  "Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia Marcelândia Tabaporã e União do Sul, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 68, de 12.08.1999, DOE MT de 17.08.1999)"
  "Parágrafo único. Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda do município de Alta Floresta, será reduzida a pauta fiscal em 10% (dez por cento). (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 38, de 13.05.1999, DOE MT de 17.05.1999, com efeitos a partir de 11.05.1999)"
  "Parágrafo único (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 36, de 06.05.1999, DOE MT de 11.05.1999)"
  "Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, será reduzida a pauta fiscal dos percentuais a seguir indicados:"

I - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 36, de 06.05.1999, DOE MT de 11.05.1999)

Nota:
  1) Redação Anterior:
  "I Alto da Boa Vista, Apiacás, Aripuanã, Cana Brava do Norte, Confresa, Cotriguaçu, Juara, Juruena, Luciara, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Novo Horizonte, Porto dos Gaúchos, Santa Terezinha, São José do Xingú, Tabaporã, Vila Rica, Novo Mundo, Marcelândia, Feliz Natal, União do Sul, Brasnorte, Castanheira e Juina: 15% ( quinze por cento );"
  2) A Portaria SEFAZ nº 16, de 13.04.1999, DOE MT de 20.04.1999, excluiu os Municípios de Santa Carmem e Sinop das disposições deste inciso.
  3) A Portaria SEFAZ nº 72, de 10.09.1997, DOE MT de 16.09.1997, incluiu o Município de Santa Carmem neste inciso.

II - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 36, de 06.05.1999, DOE MT de 11.05.1999)

Nota:
  1) Redação Anterior:
  "II Guarantã do Norte, Matupá, Nova Guarita, Nova Maringá, Catuaí, Querência, Paranaíta, Tapurah e Cláudia: 10% ( dez por cento );"
  2) A Portaria SEFAZ nº 16, de 13.04.1999, DOE MT de 20.04.1999, excluiu os Municípios de Santa Carmem e Sinop das disposições deste inciso.
  3) A Portaria SEFAZ nº 59, de 31.08.1998, DOE MT de 08.09.1998, incluiu os Municípios de Alta Floresta e Carlinda neste inciso, com efeitos até 31.12.1998.
  4) A Portaria SEFAZ nº 94, de 17.12.1997, DOE MT de 19.12.1997, incluiu o Município de Sinop neste inciso.
  5) A Portaria SEFAZ nº 60, de 30.07.1997, DOE MT de 08.08.1997, excluiu o Município de Cláudia deste inciso.
  6) A Portaria SEFAZ nº 37, de 09.05.1997, DOE MT de 12.05.1997, incluiu o Município de Vera neste inciso.
  7) A Portaria SEFAZ nº 33, de 30.04.1997, DOE MT de 07.05.1997, incluiu o município São José do Rio Claro neste inciso.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador-Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 46, de 07.07.1998, DOE MT de 13.07.1998)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na lista de preços mínimos, mediante comprovação através de contrato com firma reconhecida e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador Chefe da Exatoria do domicílio fiscal do remetente."

Art. 3º Nas operações com madeira, fica obrigatório anexar à nota fiscal uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º Nas operações interestaduais, cujo valor for maior que o preço estabelecido na lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 46, de 07.07.1998, DOE MT de 13.07.1998)

Nota:Redação Anterior:
  "Artigo 4º Nas operações interestaduais, cujo valor for maior que o preço estabelecido na lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias, observados o disposto no parágrafo único do artigo 1º."

Art. 5º Os valores relativas as essências florestais cujos nomes não constem na especificação de madeiras constantes do anexo desta Portaria, deverão ser objeto de consulta prévia à Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do terceiro dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Nºs 023/97 e 029/97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá, 28 de abril de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário De Estado De Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 030 / 97 - SEFAZ

INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL

Grupo
ESPECIFICAÇÃO DE MADEIRAS
1
Amoreira, Itaúba, Sucupira Preta, Peroba Rosa, Garrote, Tatajuba, Guatambú, Pequi, Pequiá, Pau Roxo, Coração de Negro, Açóita-Cavalo, Combarú, Gonçalo Alves, Maracatiara, Falso Pau-Brasil, Sobrasil, Sucurujuba, Maçaranduba, Amarelinho, Roxinho, Piúva e Goiabão
2
Angelim da Mata, Angelim Pedra, Angelim Vermelho, Angelim Rosa, Peroba-Mica, Garapeira, Cumarú, Champanhe, Angico e Jatobá
3
Cedro Rosa
4
Cerejeira, Freijó, Marfim e Cumarú de Cheiro
5
Louro Preto
6
Mogno
7
Pau Ferro
8
Morcegueira, Amescla, Virola, Ucuúba, Bicuíba
9
Bajão, Pinho Cuiabano, Marupá, Caixeta, Dedaleiro, Tauari e Cuacho
10
Cedrinho, Pará-Pará, Caroba, Guaiçara, Cambará Rosa, Jaguarana, Pau Mulato, e Murici
11
Canelão, Jequitibá, Branquilho, Tamboril, Canafístula, Samauana, Paineira, Farinha Seca, Figueira, Cajueiro, Cachimbeiro, Lacre, Sorveira, Leiteiro, Mandiocão, Cambará Branco, Guarantã e Catanudo
12
Cedro Aguano e Cedro Marinheiro
13
Cedrorana, Cedrão, Cedro-Rama e Cedro Amazonas
14
Peroba, Cupiúba, castelo, Catuaba e Castanheira
15
Faveiro, Sucupira, Sucupira Branca, Sucupira Amarela, Sucupira Vermelha, Bálsamo, Copaíba, Cabreúba e Pau d´Óleo
16
Ipê e Pau D´arco.

MADEIRA BRUTA (TORAS)

Grupos
Código
Un.
Valor R$
1
1101010-0

330,00
2
1101020-7

345,00
3
1101030-4

365,00
4
1101040-1

370,00
5
1101050-9

400,00
6
1101060-6

700,00
7
1101070-3

360,00
8
1101080-0

250,00
9
1101090-8

245,00
10
1101100-9

265,00
11
1101110-6

250,00
12
1101120-3

350,00
13
1101130-0

350,00
14
1101140-8

270,00
15
1101150-5

280,00
16
1101160-2

385,00

BLOCO DE FILÉ

Grupos
Código
Un.
Valor R$
1
1102001-6

345,00
2
1102020-2

355,00
3
1102017-2

370,00
4
1102040-7

375,00
5
1102050-4

410,00
6
1102018-0

715,00
7
1102070-9

360,00
8
1102080-6

220,00
9
1102090-3

255,00
10
1102010-5

270,00
11
1102011-3

220,00
12
1102012-1

360,00
13
1102013-0

290,00
14
1102014-8

280,00
15
1102015-6

290,00
16
1102016-4

390,00

MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA

 
Tábuas, Vigas,
cm de espessura.
Caibros, Ripas, e
Pranchas até 6
Pranchas acima
de 6 cm
Grupos
Código
Un
Valor R$
Código
Valor R$
1
1103010-0

180,00
1103181-6
200,00
2
1103020-8

150,00
1103182-4
160,00
3
1103030-5

280,00
1103183-2
308,00
4
1103040-2

270,00
1103184-0
300,00
5
1103050-0

400,00
1103185-9
440,00
6
1103060-7

460,00
1103186-7
506,00
7
1103070-4

430,00
1103187-5
473,00
8
1103080-1

130,00
1103188-3
140,00
9
1103090-9

130,00
1103189-1
140,00
10
1103100-0

140,00
1103200-6
150,00
11
1103110-7

110,00
1103201-4
120,00
12
1103120-4

150,00
1103202-2
160,00
13
1103130-1

150,00
1103203-0
160,00
14
1103140-9

160,00
1103204-9
170,00
15
1103150-6

130,00
1103205-7
143,00
16
1103160-3

270,00
1103206-5
300,00

MADEIRA BENEFICIADA (Ripas e/ou Travessas para estrado de cama).

Grupos
Código
Un
Valor R$
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
1107010-2

120,00

MADEIRA BENEFICIADA (Casa pré fabricada)

Descrição
Código
Un
Valor R$
Assoalhos, Lambril p/ parede, Alisares, Catoneiras, Portas c/ acabamento, Pé direito das casas, Rodapé, Esteios p/ área (varanda), Janelas coloniais de itaúba etc, Vigas, Caibors, Ripas aparelhados e Forro de cedrinho / itaúba etc.
1108010-8

350,00

INSUMOS CABOS DE VASSOURA ( Bruto : 2,5 x 2,5 x 1,20 )

Grupos
Código
Un
Valor R$
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
1109010-3

50,00

INSUMOS CABOS DE VASSOURA ( Torneado )

Grupos
Código
Un
Valor R$
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
1110010-9

154,00

INSUMOS CABOS DE VASSOURA ( Torneado e Lixado )

Grupos
Código
Un
Valor R$
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
1110010-4

200,00

INSUMOS CABOS DE ENXADA ( Bruto )

Grupos
Código
Un
Valor R$
1, 2, 15
1112010-0

160,00
10
1112020-7

140,00
14
1112030-4

150,00

INSUMOS CABOS DE ENXADA ( Beneficiado )

Grupos
Código
Un
Valor R$
1, 2, 15
1113010-5

176,00
10
1113020-2

154,00
14
1113030-0

165,00

INSUMOS CABOS DE PICARETA 1,50 X 4 ( Bruto )

Grupos
Código
Un
Valor R$
1, 2, 15
1114010-0

176,00
10
1114020-8

154,00
14
1114030-5

165,00

INSUMOS CABOS DE CAVADEIRA 1,50 X 4 ( Beneficiado )

Grupos
Código
Un
Valor R$
1, 2, 15
1115010-6

190,00
10
1115020-3

180,00
14
1115030-0

190,00

INSUMOS CABOS PARA LIMPEZA - 2,20 X 4 ( Bruto )

Grupos
Código
Un
Valor R$
10
1116010-1

120,00
4, 14, 15
1116020-9

120,00

INSUMOS CABOS PARA LIMPEZA - 2,20 X 4 ( Beneficiado )

Grupos
Código
Un
Valor R$
10
1117010-7

140,00
4, 14, 15
1117020-4

140,00

INSUMOS CABOS PARA PÁ - 80 X 4 ( Bruto )

Grupos
Código
Un
Valor R$
10
1118010-2

160,00
4, 14, 15
1118020-0

170,00

INSUMOS CABOS PARA PÁ - 80 X 4 ( Beneficiado )

Grupos
Código
Un
Valor R$
10
1119010-8

180,00
4, 14, 15
1119020-5

190,00

MADEIRA BENEFICIADA

BARRA DE CAMA (ATÉ 2,20)

 
Barra Bruta
de
Cama
Barra de Aparelhada
Cama
Grupos
Código
Un
Valor R$
Código
Valor R$
1, 2, 15
1121020-6

225,00
1121110-5
290,00
5, 6, 7
1121030-3

450,00
1121120-2
560,00
8, 9, 10, 11, 14
1121040-0

160,00
1121130-0
220,00
3, 4, 12, 13, 16
1121050-8

290,00
1121140-7
355,00

MADEIRA BENEFICIADA

Batentes e Portais para Portas e Janelas

 
Barra Bruta
de
Cama
Barra de Aparelhada
Cama
Grupos
Código
Un
Valor R$
Código
Valor R$
1, 2, 15
1122020-1

250,00
1122110-7
370,00
5, 6, 7
1122030-9

500,00
1122165-8
800,00
8, 9, 10, 11, 14
1122040-6

170,00
1122166-6
260,00
3, 4, 12, 13, 16
1122050-3

320,00
1122167-4
410,00

CRUZETAS COM PINOS PERFURADOS E TRATADOS

Grupos
Código
Un
Valor R$
15,16
1123001-0

193,00
2, 13
1123002-9

193,00
1
1123003-7

204,00
11, 14
1123004-5

176,00

SARRAFOS MATA JUNTA EM BRUTO

Descrição : até 3 cm por até 7 cm - sem nenhum processo de beneficiamento

 
 
Até
2,00 m
Acima de
2,00 m
Grupos
Código
Un
Valor R$
Código
Valor R$
1, 2, 15
1124005-9

90,00
1124015-6
110,00
5, 6, 7
1124006-7

230,00
1124016-4
280,00
8, 9, 10, 11, 14
1124007-5

55,00
1124017-2
90,00
3, 4, 12, 13, 16
1124008-3

135,00
1124018-0
170,00

SARRAFOS MATA JUNTA BENEFICIADOS

Descrição : até 3 cm por até 7 cm - Aparelhados

 
 
Até
2,00 m
Acima de
2,00 m
Grupos
Código
Un
Valor R$
Código
Valor R$
1, 2, 15
1124055-5

160,00
1124071-7
260,00
5, 6, 7
1124056-3

370,00
1124072-5
450,00
8, 9, 10, 11, 14
1124058-0

95,00
1124073-3
120,00
3, 4, 12, 13, 16
1124059-8

260,00
1124074-1
300,00

GUARNIÇÃO, MOLDURA, CORDÃO/MEIA-CANA, ALIZAR E CANTONEIRA

Grupos
Código
Un
Valor R$
1
1125001-1
m/l
0,21
2
1125002-0
m/l
0,17
3
1125003-8
m/l
0,33
4
1125004-6
m/l
0,28
5
1125005-4
m/l
0,33
6
1125006-2
m/l
0,54
8
1125008-9
m/l
0,15
10
1125010-0
m/l
0,17
11
1125011-9
m/l
0,15
13
1125013-5
m/l
0,21
14
1125014-3
m/l
0,18
15
1125015-1
m/l
0,18
16
1125016-0
m/l
0,21

RODAPÉ

Grupos
Código
Un
Valor R$
1
1126001-7
m/l
0,38
2
1126002-5
m/l
0,38
13
1126003-3
m/l
0,38
10
1126005-0
m/l
0,38
14
1126006-8
m/l
0,38
15
1126007-6
m/l
0,38
16
1126008-4
m/l
0,38

TACO LISO

Grupos
Código
Un
Valor R$
1
1127001-2
m/2
5,00
2
1127002-0
m/2
3,90
13
1127003-9
m/2
3,90
10
1127004-7
m/2
2,80
14
1127005-5
m/2
3,90
15
1127006-3
m/2
3,90
16
1127007-1
m/2
5,00

TACO PICHADO

Grupos
Código
Un
Valor R$
1
1128001-8
m/2
7,80
2
1128002-6
m/2
6,25
13
1128003-4
m/2
6,25
10
1128004-2
m/2
5,00
14
1128005-0
m/2
6,25
15
1128006-9
m/2
6,25
16
1128007-7
m/2
7,80

APROVEITAMENTO EM BRUTO ( Curto Até 1,80 m )

Descrição : com comprimento, larguras e espessuras diversas.

Grupos
Código
Un
Valor R$
1
1129002-1

60,00
2
1129003-0

32,00
3
1129004-8

70,00
4
1129005-6

58,00
5
1129006-4

80,00
6
1129007-2

200,00
8
1129008-0

28,00
10
1129009-9

28,00
11
1129010-2

24,00
13
1129011-0

65,00
14
1129012-9

32,00
15
1129013-7

35,00
16
1129014-5

58,00

APROVEITAMENTO EM BRUTO - FORQUILHAS DE FILÉ ( Curto Até 2,00 m )

Descrição : com comprimento, larguras e espessuras diversas.

Grupos
Código
Un
Valor R$
1
1130002-7

100,00
2
1130003-5

110,00
4
1130004-3

130,00
6
1130005-1

300,00
13
1130006-0

110,00
15
1130007-8

110,00

PRÉ-CORTADO EM BRUTO ( Curto até 1,50 m )

Descrição : medidas uniformes ou em lotes de peças iguais entre si, porém sem nenhum processo de beneficiamento.

Grupos
Código
Un.
Valor R$
1
1131002-2

63,00
2
1131003-0

53,00
3
1131004-9

98,00
4
1131005-7

95,00
5
1131006-5

140,00
6
1131007-3

161,00
7
1131008-1

151,00
8, 9
1131009-0

46,00
10
1131010-3

49,00
11
1131011-1

39,00
12, 13
1131012-0

53,00
14
1131013-8

56,00
15
1131014-6

46,00
16
1131015-4

95,00

PRÉ-CORTADO EM BRUTO ( Acima de 1,50 m Até 2,00 m )

Descrição : medidas uniformes ou em lotes de peças iguais entre si, porém sem nenhum processo de beneficiamento.

Grupos
Código
Un.
Valor R$
1
1132002-8

72,00
2
1132003-6

60,00
3
1132004-4

112,00
4
1132005-2

108,00
5
1132006-0

160,00
6
1132007-9

184,00
7
1132008-7

172,00
8, 9
1132009-5

52,00
10
1132010-9

56,00
11
1132011-7

44,00
12, 13
1132012-5

60,00
14
1132013-3

64,00
15
1132014-1

52,00
16
1132015-0

108,00

PRÉ-CORTADO BENEFICIADO E APARELHADO ( Até 1,50 m )

Descrição : medidas uniformes de madeiras serrada beneficiada e/ou aparelhada e semi-aparelhada, em lotes de peças iguais entre si.

Grupos
Código
Un.
Valor R$
1
1133002-3

160,00
2
1133003-1

120,00
3
1133004-0

224,00
4
1133005-8

224,00
6
1133006-6

368,00
8
1133007-4

96,00
9, 10
1133008-2

88,00
11
1133009-0

112,00
13
1133010-4

132,00
14
1133011-2

108,00
15
1133012-0

104,00
16
1133013-9

256,00

PRÉ-CORTADO BENEFICIADO E APARELHADO ( Acima 1,50 m Até 2,00 m )

Descrição : medidas uniformes de madeiras serrada beneficiada e/ou aparelhada e semi-aparelhada, em lotes de peças iguais entre si.

Grupos
Código
Un.
Valor R$
1
1134002-9

260,00
2
1134003-7

195,00
3
1134004-5

364,00
4
1134005-3

364,00
6
1134006-1

598,00
8
1134007-0

156,00
9, 10
1134008-8

143,00
11
1134009-6

182,00
13
1134010-0

214,00
14
1134011-8

175,50
15
1134012-6

169,00
16
1134013-4

416,00

MADEIRA SIMPLESMENTE BENEFICIADA E / OU APARELHADA ( Acima de 2,00 m )

Grupos
Código
Un.
Valor R$
1
1134053-3

338,00
2
1134054-1

253,00
3
1134055-0

473,00
4
1134056-8

473,00
6
1134057-6

777,00
8
1134058-4

202,00
9, 10
1134059-2

236,00
11
1134060-6

185,00
13
1134061-4

278,00
14
1134062-2

228,00
15
1134063-0

220,00
16
1134064-9

540,00

DORMENTES

Grupos
Código
Un.
Valor R$
1, 2, 15
1134081-9

200,00
5, 6, 7
1134082-7

500,00
8, 9, 10, 11, 14
1134083-5

160,00
3, 4, 12, 13, 16
1134084-3

400,00

MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA MIOLO

Grupos
Código
Un.
Valor R$
10
1135001-6

118,00
9, 11
1135002-4

96,00
8
1135003-2

96,00

MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA CAPA

Grupos
Código
Un.
Valor R$
10
1136001-1

163,00
9, 11
1136002-0

153,00
8
1136003-8

153,00

MADEIRA LAMINADA - FRAQUEADA APROVEITAMENTO

Grupos
Código
Un.
Valor R$
10
1137001-7

0,10
3, 4
1137002-5

0,21
6
1137003-3

0,36
9, 11
1137004-1

0,09
8
1137005-0

0,09
1, 16
1137006-8

0,15

MADEIRA LAMINADA - FRAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA

Grupos
Código
Un.
Valor R$
10
1138000-2

0,15
3, 4
1138002-0

0,32
6
1138003-9

0,54
9, 11
1138004-7

0,15
8
1138005-5

0,15
1, 16
1138006-3

0,20

MADEIRA LAMINADA - FRAQUEADA ESPECIAL DE PRIMEIRA

Grupos
Código
Un.
Valor R$
10
1139001-8

0,20
3, 4
1139002-6

0,47
6
1139003-4

0,76
9, 11
1139004-2

0,20
8
1139005-0

0,20
1, 16
1139006-9

0,30

MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE

Grupo 10
Código
Un
Valor R$
Espessura 4 mm
1140001-3

282,00
Espessura 6 mm
1140002-1

278,00
Espessura 8 mm
1140003-0

256,00
Espessura 10 mm
1140004-8

256,00
Espessura 12 mm
1140005-6

244,00
Espessura 15 mm
1140006-4

244,00
Espessura 18 mm
1140007-2

239,00
Espessura 20 mm
1140008-0

239,00

MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE

Grupo 3, 4
Código
Un
Valor R$
Espessura 4 mm
1140051-0

517,00
Espessura 6 mm
1140052-8

488,00
Espessura 8 mm
1140053-6

470,00
Espessura 10 mm
1140054-4

470,00
Espessura 12 mm
1140055-2

448,00
Espessura 15 mm
1140056-0

448,00
Espessura 18 mm
1140057-9

429,00
Espessura 20 mm
1140058-7

429,00

MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE

Grupo 6
Código
Un
Valor R$
Espessura 4 mm
1140101-0

539,00
Espessura 6 mm
1140102-8

517,00
Espessura 8 mm
1140103-6

488,00
Espessura 10 mm
1140104-4

488,00
Espessura 12 mm
1140105-2

470,00
Espessura 15 mm
1140106-0

470,00
Espessura 18 mm
1140107-9

448,00
Espessura 20 mm
1140108-7

448,00

MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE

Grupo 8, 9, 11
Código
Un
Valor R$
Espessura 4 mm
1140151-6

275,00
Espessura 6 mm
1140152-4

255,00
Espessura 8 mm
1140153-2

247,00
Espessura 10 mm
1140154-0

247,00
Espessura 12 mm
1140155-9

237,00
Espessura 15 mm
1140156-7

237,00
Espessura 18 mm
1140157-5

227,00
Espessura 20 mm
1140158-3

227,00

MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE

Grupo 10
Código
Un
Valor R$
Espessura 4 mm
1141001-9

327,00
Espessura 6 mm
1141002-7

313,00
Espessura 8 mm
1141003-5

301,00
Espessura 10 mm
1141004-3

301,00
Espessura 12 mm
1141005-1

280,00
Espessura 15 mm
1141006-0

280,00
Espessura 18 mm
1141007-8

275,00
Espessura 20 mm
1141008-6

275,00

MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE

Grupo 3, 4
Código
Un
Valor R$
Espessura 4 mm
1142001-4

599,00
Espessura 6 mm
1142002-2

565,00
Espessura 8 mm
1142003-0

542,00
Espessura 10 mm
1142004-9

542,00
Espessura 12 mm
1142005-7

517,00
Espessura 15 mm
1142006-5

517,00
Espessura 18 mm
1142007-3

492,00
Espessura 20 mm
1142008-1

492,00

MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE

Grupo 6
Código
Un
Valor R$
Espessura 4 mm
1143001-0

624,00
Espessura 6 mm
1143002-8

599,00
Espessura 8 mm
1143003-6

565,00
Espessura 10 mm
1143004-4

565,00
Espessura 12 mm
1143005-2

542,00
Espessura 15 mm
1143006-0

542,00
Espessura 18 mm
1143007-9

517,00
Espessura 20 mm
1143008-7

517,00

MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE

Grupo 8, 9,11
Código
Un
Valor R$
Espessura 4 mm
1144001-5

313,00
Espessura 6 mm
1144002-3

296,00
Espessura 8 mm
1144003-1

281,00
Espessura 10 mm
1144004-0

281,00
Espessura 12 mm
114405-8

275,00
Espessura 15 mm
1144006-6

275,00
Espessura 18 mm
1144007-4

256,00
Espessura 20 mm
1144008-2

256,00

MADEIRA LAMINADA - TORNEADA APROVEITAMENTO

Grupos
Código
Un.
Valor R$
10
1145001-0

64,00
9, 11
1145002-9

64,00
8
1145003-7

64,00

MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA CAPA

Grupos
Código
Un.
Valor R$
9, 11
1146001-6

215,00
8
1146002-4

215,00

MADEIRA BRUTA PARA CERCA ( Balancim Até 1,50 m )

Descrição
Código
Un.
Valor R$
Aroeira, Ipê, Itaúba
1147001-1

90,00
Cumaru
1147002-0

80,00
Garapeira
1147003-8

70,00

LASCA ( Até 2,20 m )

Descrição
Código
Un.
Valor R$
Aroeira
1148001-7
dz
40,00
Itaúba
1148002-5
dz
30,00

MOURÃO ( Até 2,50 m )

Descrição
Código
Un.
Valor R$
Aroeira
1148021-1
un
20,00
Itaúba
1148022-0
un
12,00

PALANQUE ( Até 3,20 m )

Descrição
Código
Un.
Valor R$
Aroeira
1148051-3
un
25,00
Itaúba
1148052-1
un
20,00

POSTE ( Acima 3,20 m )

Descrição
Código
Un.
Valor R$
Aroeira
1148081-5
un
40,00
Itaúba
1148082-3
un
30,00

Descrição
Código
Un.
Valor R$
Lenha
1148101-3

10,00
Carvão Vegetal Industrial
1148102-1
ton
140,00

BORRACHA

Descrição
Un
Código
Valor R$
CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro
KG
460036
3,35
CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro
KG
460052
3,27
CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro
KG
460079
2,93
CEB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro
KG
460095
2,89
FFB - 1 - Folha Fumada Brasileira
KG
460117
3,05
FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira
KG
460133
2,97
GCB - Granulado Claro Brasileiro
KG
460150
3,35
GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro
KG
460176
2,93
Cernambi Rama
KG
460192
0,75
Cernambi Virgem Prensada
KG
460214
1,15
Látex Natural Centrifugada a 60%
KG
460230
2,16
Látex de Campo (DRC 31%)
KG
460257
0,68