Portaria SEFAZ nº 17 de 12/04/2000
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 abr 2000
Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .....
Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Maringá, Paranaíta, Querência, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de abril de 2000
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda