Portaria SEFAZ nº 89 de 13/10/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 out 1999

Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de atribuições legais, e

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................

Parágrafo único. Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, União do Sul, Juara e Vera a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 077/99, de 13.09.1999.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda