Portaria SEFAZ nº 89 de 13/10/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 out 1999
Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de atribuições legais, e
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................
Parágrafo único. Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, União do Sul, Juara e Vera a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 077/99, de 13.09.1999.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda