Portaria SEFAZ nº 16 de 13/04/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 abr 1999
Exclui os Municípios de Santa Carmem e Sinop das disposições dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos os Municípios de Santa Carmem e de Sinop das disposições dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda