Portaria SEFAZ nº 16 de 13/04/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 abr 1999

Exclui os Municípios de Santa Carmem e Sinop das disposições dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam excluídos os Municípios de Santa Carmem e de Sinop das disposições dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda