Portaria SEFAZ nº 68 de 12/08/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 ago 1999

Altera dispositivo da Portaria nº 030/97, de 28.04.1997

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de atribuições legais, e

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ............................................................

Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia Marcelândia Tabaporã e União do Sul, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda