Portaria SEFAZ nº 37 de 09/05/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 1997
Inclui o Município de Vera no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o Município de Vera no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado