Portaria SEFAZ nº 36 de 06/05/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mai 1999
Revoga o parágrafo único e seus incisos I e II, do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único e seus incisos I e II, do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06.05.97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 06 de maio de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda