Portaria SEFAZ nº 77 de 13/09/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 set 1999
Altera dispositivo da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........
Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã e União do Sul, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 1.999
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda