Portaria SEFAZ nº 59 de 31/08/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 set 1998

Inclui os Municípios de Alta Floresta e Carlinda no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos os Municípios de Alta Floresta e Carlinda no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1998.

C U M P R A-S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda