Portaria SEFAZ nº 33 de 30/04/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 mai 1997

Inclui o município São José do Rio Claro no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o município de São José do Rio Claro no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda