Portaria SEFAZ nº 38 de 13/05/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mai 1999
Introduz o parágrafo único no artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica introduzido o parágrafo único no artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.1997, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda do município de Alta Floresta, será reduzida a pauta fiscal em 10% (dez por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 11.05.1999.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de maio de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda