Portaria SEFAZ nº 72 de 10/09/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 set 1997

Inclui o Município de Santa Carmem no inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Município de Santa Carmem do inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda