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Resposta à Consulta nº 21534 DE 02/04/2020 - SP

Estadual - Publicado em 3 abr 2020

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de combustíveis e do composto ARLA para contribuinte deste e de outro Estado – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - CFOP. I. No abastecimento de veículo de contribuinte deste ou de outro Estado em estabelecimento de contribuinte deste Estado, na emissão do respectivo CF-e SAT na indicação da venda: (i) do combustível, deverá ser utilizado o CFOP 5.667 (“venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação”) ou 5.656 (“venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final”); e (ii) do produto ARLA, deverá utilizar o CFOP 5.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”). II. O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e SAT, modelo 59, destinadas a contribuinte do ICMS, poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas acobertadas por Cupons Fiscais Eletrônicos do período (mês) destinadas a um mesmo adquirente utilizando o CFOP 5.929 (“lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF”) – (Portaria CAT 106/2015).

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