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Resposta à Consulta nº 19772 DE 25/07/2019 - SP

Estadual - Publicado em 19 set 2019

ICMS – Obrigações Acessórias – Prestação de serviços de manutenção fora do estabelecimento – Subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 – Remessa, retorno e utilização de materiais. I. Na prestação de serviço de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos (subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003) fora do estabelecimento, com substituição de partes e peças, na hipótese de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, aplica-se a disciplina relativa às operações realizadas fora do estabelecimento prevista na Portaria CAT-127/2015. II. Na saída das partes e peças de seu estabelecimento, o contribuinte deve emitir Nota Fiscal em nome próprio, com destaque do imposto, utilizando o CFOP 5.904 - "Remessa para venda fora do estabelecimento". III. Quando da aplicação das partes e peças no equipamento, deve ser emitida Nota Fiscal de venda em nome do destinatário do equipamento, com destaque do imposto. IV. No retorno das partes e peças, deve ser emitida Nota Fiscal pela totalidade das mercadorias remetidas (partes e peças), com destaque do imposto no mesmo valor da Nota Fiscal de remessa, independentemente da quantidade de peças efetivamente retornadas, bem como consignar, nesse documento fiscal, o CFOP 1.904 - "Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento" (artigo 5º, I, e parágrafo único, da Portaria CAT-127/2015).

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