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Resposta à Consulta nº 21776 DE 09/06/2020 - SP

Estadual - Publicado em 10 jun 2020

ICMS – Aquisição de combustível para doação a órgão do Estado em virtude de estado de calamidade pública – Remessa efetuada pela distribuidora diretamente ao donatário – Venda à ordem – Isenção – Crédito – Ressarcimento. I. É possível a aplicação do procedimento de venda à ordem, descrito no artigo 129 do RICMS/2000, ainda que a operação entre o adquirente original e o destinatário final seja realizada a título de doação. II. Aplica-se a isenção prevista no artigo 83 do Anexo I do RICMS/2000 à doação de mercadorias a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública, para assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato de autoridade competente. III. O adquirente original poderá solicitar ressarcimento referente à parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, considerando que a operação subsequente é amparada por isenção, nos termos do inciso III artigo 269 do RICMS/2000, conforme procedimento estabelecido pela Portaria CAT-42/2018. IV. É permitido ao adquirente original do combustível (substituído) se creditar e manter o crédito referente à aquisição de combustível com o imposto anteriormente retido por substituição tributária, conforme disposto no artigo 271 do RICMS/2000, tendo em vista que a isenção aplicável à operação subsequente de doação permite o aproveitamento do crédito.

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