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Resposta à Consulta nº 4812 DE 13/02/2015 - SP

Estadual - Publicado em 13 jun 2016

ICMS – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Campos “data de saída” e “hora de saída”– Envio das informações relativas à data e hora através de evento denominado “Registro de Saídas” – Manifestação do destinatário. I - Embora a inserção das informações relativas à data e hora de saída da mercadoria sejam obrigatórias quando conhecidas no momento da emissão do documento eletrônico, na hipótese de não o ser, o sistema permite a transmissão e concessão da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) mesmo sem o registro dessas informações (campos não preenchidos). II - O evento denominado “Registro de Saídas” ainda não é exigido pelo Estado de São Paulo. III - Os estabelecimentos obrigados a cumprir o procedimento denominado “manifestação do destinatário” são aqueles relacionados no Anexo III da Portaria CAT 162/2008 que, por enquanto, são apenas os seguintes: (i) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo; (ii) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e (iii) estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.

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