Navegue pelas Normas

Você esta em: Normas -> Estadual -> São Paulo -> Resposta à Consulta -> 2020

Exibindo: 1103 normas.

Resposta à Consulta nº 21572 DE 30/09/2020 - SP

Estadual - Publicado em 1 out 2020

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa para conserto ou reparo – Entrega de materiais adquiridos pelo contratante para o serviço de reparo diretamente no estabelecimento do contratado para o serviço – Estabelecimentos adquirente e prestador de serviço de reparo situados no Estado de São Paulo. I. O vendedor-remetente (fornecedor) emitirá duas Notas Fiscais, uma em favor do estabelecimento destinatário (contratado para a execução do serviço), para acompanhar o transporte do material adquirido para ser empregado no serviço, sem destaque do imposto, identificando a operação como “Remessa por Ordem do Adquirente”, e outra em favor do estabelecimento adquirente-comprador (contratante), com destaque do valor do imposto devido (“Remessa Simbólica”). II. O adquirente-comprador deverá emitir uma Nota Fiscal (“Remessa Simbólica de bem para conserto ou reparo”) referente à remessa simbólica para do material para o local em que o serviço será executado, sem destaque do valor do imposto, em razão da não incidência do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/2000. III. Para que seja configurada a não incidência do ICMS na remessa e no respectivo retorno de bem remetido para conserto, por regra, o bem deve retornar ao estabelecimento de origem. Em se tratando de situações excepcionais, estando o estabelecimento prestador do serviço e o estabelecimento de origem situados no Estado de São Paulo, admite-se que o retorno do bem remetido para conserto tenha outro estabelecimento como destino.

Não encontrou o que procura? Experimente nossa Busca »