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Resposta à Consulta nº 20033 DE 06/08/2019 - SP

Estadual - Publicado em 16 out 2019

ICMS – CFOP – Aquisições com finalidade indeterminada – Industrialização e comercialização – Escrituração relativa à entrada. I. Todas as operações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização de CFOP, sendo que sua utilização pelo contribuinte deve refletir da melhor maneira possível a operação realizada. Na eventualidade de uma fiscalização, caberá ao contribuinte demonstrar, pelos meios de prova admissíveis por lei, o critério utilizado para definição do CFOP aplicável. II. Em relação às mercadorias não sujeitas ao recolhimento antecipado do imposto por substituição tributária, na escrituração relativa à aquisição cuja previsão seja de industrialização, o contribuinte poderá utilizar o CFOP 1.101/2.101 (compra para industrialização ou produção rural). Em posterior saída para comercialização, ainda que a aquisição tenha sido registrada sob o CFOP 1.101/2.101, o contribuinte deverá utilizar o CFOP 5.102/6.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). IV. Tratando-se de operações com mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, não havendo como se individualizar a quantidade de mercadoria que será destinada, por parte do adquirente, à integração ou consumo em processo de industrialização de outro produto, ante a possibilidade de comercialização subsequente, não é aplicável a regra de exceção prevista no artigo 264, I, do RICMS/2000. V. Tratando-se de operações com mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, ante a incerteza quanto à destinação dessas mercadorias, todas as referidas operações de aquisição estarão sujeitas à retenção antecipada do imposto, sendo que em relação às mercadorias efetivamente integradas ou consumidas em processo industrial, o contribuinte poderá creditar-se do valor do imposto relativo à entrada, conforme previsto no artigo 272 do RICMS/2000. VI. No que concerne à escrituração da entrada das mercadorias sujeitas à substituição tributária, é cabível o CFOP 1.403/2.403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

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